Consultório de Perda Gestacional
Espaço de partilha com objectivo de diminuir a falta de informação técnica e emocional a mulheres que vivenciam o luto da perda de um bebé ao longo da gravidez, bem como quebrar o Pacto de Silêncio resultante de todo esse processo de luto na Perda G
Licença parental na perda gestacional
No coração e na alma das mães e pais que passam pela perda gestacional a dor é comum, independentemente da fase da gravidez em que se encontravam. Todavia, para efeitos legais e para a Segurança Social há questões que fazem toda a diferença.
Assim, se ocorrer uma perda gestacional antes das 24 semanas de gestação, estamos perante um aborto que pode ser espontâneo, uma IVG ou uma IMG. Nestes casos, a mulher tem direito a um subsídio por interrupção de gravidez, que tem a duração de 14 ou 30 dias consoante recomendação médica. É pago a 100% e basta que a mulher tenha 6 meses de descontos.
O pai não tem direito a nada!
Após as 24 semanas já estamos perante o nascimento de um nado morto. A mulher tem direito à licença parental mas com limite de 120 dias. Pago a 100%.
Já o pai tem direito apenas aos 10 dias uteis obrigatórios após o nascimento do nado morto. Também pago a 100%.
Sofia Cabral Lopes, Advogada
Jurista da A-PA