Consultório de Perda Gestacional
Espaço de partilha com objectivo de diminuir a falta de informação técnica e emocional a mulheres que vivenciam o luto da perda de um bebé ao longo da gravidez, bem como quebrar o Pacto de Silêncio resultante de todo esse processo de luto na Perda G
Licença parental na perda gestacional
No coração e na alma das mães e pais que passam pela perda gestacional a dor é comum, independentemente da fase da gravidez em que se encontravam. Todavia, para efeitos legais e para a Segurança Social há questões que fazem toda a diferença.
Assim, se ocorrer uma perda gestacional antes das 20 semanas de gestação, estamos perante um aborto que pode ser espontâneo, uma IVG ou uma IMG. Nestes casos, a mulher tem direito a um subsídio por interrupção de gravidez, que tem a duração de 14 ou 30 dias consoante recomendação médica. É pago a 100% e basta que a mulher tenha 6 meses de descontos.
O pai não tem direito a nada!
Após as 20 semanas já estamos perante o nascimento de um nado morto. A mulher tem direito à licença parental mas com limite de 120 dias. Pago a 100%.
Já o pai tem direito apenas aos 10 dias uteis obrigatórios após o nascimento do nado morto. Também pago a 100%.
Sofia Cabral Lopes, Advogada
Jurista da A-PA
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1 comentário
De Sofia Silva a 02.11.2018 às 23:56
Na semana passada perdi o meu menino às 37 semanas.
Como devo proceder em relação às segurança social? Quais os documentos que devo apresentar?
É que do hospital apenas levei a nota de alta do internamento e o "cartão azul" do nascimento do bebé.
Passei em dias diferentes com pessoas diferentes na SS e um diz que tenho de apresentar um assento de nascimento e certidão de óbito.
Outra diz que isso é um aborto e que tenho apenas 14 ou 30 dias, dependo do médico.
Como consigo resolver esta burocracia? Os dias estão a passar e tenho de me justificar na entidade patronal...
Obrigada pela atenção.